Acórdão 199/2023
Outros
Em vigor
10/05/2023
11/05/2023
50300.014082/2018-09
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 199-2023-ANTAQ
Processo: 50300.014082/2018-09
Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração nº 003773-7, lavrado em 16/05/2019, em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande - Porto Alegre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003773-7 (SEI nº 0766280), lavrado em desfavor da empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande - Porto Alegre, por duas infrações ao art. 32, inciso XXXI, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular, de forma exclusiva, no porto organizado de Porto Alegre pelas empresas Sirius Operações Portuárias Ltda. e Ambev, considerando a regularização deste tipo de ocupação realizada nos autos do processo nº 50300.011854/2016-81;
arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral