Acórdão 193/2023

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Em vigor

10/05/2023

50300.003078/2023-74

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 193-2023-ANTAQ Processo: 50300.003078/2023-74 Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 193-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003078/2023-74

 

Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Aratu/BA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, no prazo máximo de 6 (seis meses), a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Aratu/BA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., consistindo em um Sistema de Correia Transportadora composto de 3 (três) correias transportadoras (CT001, CT002 e CT003) e de 2 (duas) casas de transferências (CT001/CT002 e CT002/CT003) que promovem a ligação entre os trechos das correias referenciadas;

 

determinar à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral