Acórdão 190/2023

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Em vigor

02/05/2023

50300.015593/2022-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 190-2023-ANTAQ Processo: 50300.015593/2022-16 Interessado: Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP Relatora: Flávia Takafashi Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação -...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 190-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015593/2022-16

 

Interessado: Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura de procedimento para análise de resultado regulatório sobre itens específicos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 61/2021,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

indeferir os pedidos formulados pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) no âmbito da Correspondência SEI nº 1714638;

 

determinar à Superintendência de Regulação que constitua processo voltado a examinar os seguintes aspectos, bem com seja submetida proposta à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:

 

possibilidade de a ANTAQ impor à Administração Portuária a aplicação de descontos tarifários em caso de indisponibilidade temporária de serviço remunerados por tarifa portuária ou em casos em que reste comprovada a não disponibilização de infraestrutura remunerada por tarifa, principalmente nos casos de investimentos futuros considerados quando da aprovação da revisão tarifária, a exemplo de obras de aprofundamento de canal ou de implantação de infraestrutura voltada à navegação interior;

 

delimitar casos em que deve ser exigida a publicação das revisões de tarifas dos portos públicos a serem aprovadas pela ANTAQ com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início de sua vigência;

 

avaliar a pertinência de submeter a proposta da revisão tarifária para a contribuição dos usuários anteriormente à avaliação técnica da Agência;

 

cientificar a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) acerca da presente decisão; e

 

arquivar o presente processo.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral