Acórdão 189/2023

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Em vigor

02/05/2023

50300.018425/2022-82

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 189-2023-ANTAQ Processo: 50300.018425/2022-82 Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 189-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018425/2022-82

 

Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta apresentada pela Companhia Docas da Paraíba referente à possibilidade de armazenagem provisória, sob regime de uso público, de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna? no Porto de Cabedelo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

dispor, em resposta à consulta regulatória apresentada pela Companhia Docas da Paraíba acerca da possibilidade de armazenagem provisória de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna? no Porto de Cabedelo, que os pátios 3 e 5 são passíveis de utilização para armazenagem de granéis sólidos em caráter excepcional, devendo a Autoridade Portuária assegurar que estas áreas possuem condições estruturais suficientes para suportar as cargas que nela serão depositadas e que atendem a padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes nas operações portuárias; e que o uso das vias de circulação entre os armazéns 1 e 2 demonstra-se inapropriado por se tratar de infraestrutura do porto não projetada e não planejada para atender a armazenagem de cargas, sobretudo coque de petróleo;

 

cientificar a Companhia Docas da Paraíba acerca da presente decisão; e

 

dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral