Acórdão 187/2023
Outros
Em vigor
02/05/2023
03/05/2023
50300.001916/2023-75
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 187-2023-ANTAQ
Processo: 50300.001916/2023-75
Interessado: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; B&M Logística Internacional Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda. em desfavor da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ em nome da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das cobranças emitidas pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda.;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;
cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral