Acórdão 187/2023

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Em vigor

02/05/2023

50300.001916/2023-75

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 187-2023-ANTAQ Processo: 50300.001916/2023-75 Interessado: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; B&M Logística Internacional Ltda. Relatora:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 187-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001916/2023-75

 

Interessado: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; B&M Logística Internacional Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda. em desfavor da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ em nome da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das cobranças emitidas pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda.;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;

 

cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral