Acórdão 185/2023
Outros
Em vigor
26/04/2023
27/04/2023
50300.022041/2022-64
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 185-2023-ANTAQ
Processo: 50300.022041/2022-64
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de aprovação do Relatório de Gestão da ANTAQ para o exercício de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Relatório de Gestão 2022 (SEI nº 1899899), em observância ao disposto na Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências) e nas normas editadas pelo Tribunal de Contas da União, em especial a Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020, e a Decisão Normativa-TCU nº 198/2022.
Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral