Acórdão 185/2023

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Em vigor

26/04/2023

50300.022041/2022-64

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 185-2023-ANTAQ Processo: 50300.022041/2022-64 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 185-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022041/2022-64

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de aprovação do Relatório de Gestão da ANTAQ para o exercício de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Relatório de Gestão 2022 (SEI nº 1899899), em observância ao disposto na Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências) e nas normas editadas pelo Tribunal de Contas da União, em especial a Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020, e a Decisão Normativa-TCU nº 198/2022.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral