Acórdão 183/2023
Outros
Em vigor
26/04/2023
27/04/2023
50300.018753/2022-89
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 183-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018753/2022-89
Parte: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame de requerimento denominado de medida cautelar protocolado pela empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., concernente à deliberação contida no Acórdão nº 66/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Intermarítima Portos e Logística S.A., ante ausência de legitimidade;
indeferir o pedido formulado pela Intermarítima Portos e Logística S.A. de julgamento do mérito do processo sem a manifestação do Tribunal de Contas da União (SEI nº 1880342);
indeferir o pedido formulado pela ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. de desentranhamento da manifestação da Intermarítima Portos e Logística S.A. (SEI nº 1892225);
restituir os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova fiel cumprimento do item 5.1 do Acórdão nº 66/2023-ANTAQ, conforme exposto no voto que fundamenta a presente deliberação; e
cientificar as empresas ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral