Acórdão 183/2023

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Em vigor

26/04/2023

50300.018753/2022-89

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 183-2023-ANTAQ Processo: 50300.018753/2022-89 Parte: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 183-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018753/2022-89

 

Parte: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame de requerimento denominado de medida cautelar protocolado pela empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., concernente à deliberação contida no Acórdão nº 66/2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Intermarítima Portos e Logística S.A., ante ausência de legitimidade;

 

indeferir o pedido formulado pela Intermarítima Portos e Logística S.A. de julgamento do mérito do processo sem a manifestação do Tribunal de Contas da União (SEI nº 1880342);

 

indeferir o pedido formulado pela ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. de desentranhamento da manifestação da Intermarítima Portos e Logística S.A. (SEI nº 1892225);

 

restituir os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova fiel cumprimento do item 5.1 do Acórdão nº 66/2023-ANTAQ, conforme exposto no voto que fundamenta a presente deliberação; e

 

cientificar as empresas ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral