Acórdão 171/2023

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Em vigor

26/04/2023

50300.004425/2023-86

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 171-2023-ANTAQ Processo: 50300.004425/2023-86 Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 171-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004425/2023-86

 

Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial protocolado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o requerimento de autorização em caráter emergencial ou especial, eis que protocolado por procurador habilitado nos autos;

 

autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral, granel sólido e granel líquido na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do cumprimento, a ser atestado pela Superintendência de Outorgas, dos seguintes requisitos:

 

aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal à ANTAQ;

 

apresentação da autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, somente para a movimentação dos granéis líquidos sujeitos à regulação daquela agência;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para fins de acompanhamento quanto ao cumprimento das condições estipuladas na presente decisão; e

 

cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral