Acórdão 171/2023
Outros
Em vigor
26/04/2023
27/04/2023
50300.004425/2023-86
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 171-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004425/2023-86
Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial protocolado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o requerimento de autorização em caráter emergencial ou especial, eis que protocolado por procurador habilitado nos autos;
autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral, granel sólido e granel líquido na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do cumprimento, a ser atestado pela Superintendência de Outorgas, dos seguintes requisitos:
aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal à ANTAQ;
apresentação da autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, somente para a movimentação dos granéis líquidos sujeitos à regulação daquela agência;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para fins de acompanhamento quanto ao cumprimento das condições estipuladas na presente decisão; e
cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral