Acórdão 169/2023
Outros
Em vigor
26/04/2023
27/04/2023
50300.002183/2023-96
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 169-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002183/2023-96
Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e outras
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1834104) interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, em razão do pedido de desistência do presente recurso protocolado pela Autoridade Portuária Recorrente (SEI nº 1846127) e pela superveniente revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022 (SEI nºs 1846128 e 1894170), conforme autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral