Acórdão 169/2023

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Em vigor

26/04/2023

50300.002183/2023-96

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 169-2023-ANTAQ Processo: 50300.002183/2023-96 Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e outras Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 169-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002183/2023-96

 

Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e outras

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a extinção do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1834104) interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, em razão do pedido de desistência do presente recurso protocolado pela Autoridade Portuária Recorrente (SEI nº 1846127) e pela superveniente revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022 (SEI nºs 1846128 e 1894170), conforme autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral