Acórdão 166/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.010455/2022-41
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 166-2023-ANTAQ
Processo: 50300.010455/2022-41
Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT entre a ANTAQ e a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; a Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, cujo objeto é a ampliação da integração das atividades das referidas instituições públicas, com vistas à promoção e aperfeiçoamento regulatório no que diz respeito aos procedimentos e rotinas relacionadas à navegação interior no Estado do Pará, buscando a melhoria do serviço de transporte de passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a celebração de acordo de cooperação técnica junto a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; a Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, cujo objeto é a ampliação da integração das atividades das referidas instituições públicas, com vistas à promoção e aperfeiçoamento regulatório no que diz respeito aos procedimentos e rotinas relacionadas à navegação interior no Estado do Pará, buscando a melhoria do serviço de transporte de passageiros, de acordo com os documentos SEI de nºs 1884504 (acordo de cooperação técnica) e 1884529 (plano de trabalho); e
cientificar as Instituições interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral