Acórdão 166/2023

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Em vigor

11/04/2023

50300.010455/2022-41

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 166-2023-ANTAQ Processo: 50300.010455/2022-41 Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; Departamento...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 166-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010455/2022-41

 

Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT entre a ANTAQ e a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; a Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, cujo objeto é a ampliação da integração das atividades das referidas instituições públicas, com vistas à promoção e aperfeiçoamento regulatório no que diz respeito aos procedimentos e rotinas relacionadas à navegação interior no Estado do Pará, buscando a melhoria do serviço de transporte de passageiros,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a celebração de acordo de cooperação técnica junto a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos; a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; a Marinha do Brasil - Comando do 4º Distrito Naval; e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, cujo objeto é a ampliação da integração das atividades das referidas instituições públicas, com vistas à promoção e aperfeiçoamento regulatório no que diz respeito aos procedimentos e rotinas relacionadas à navegação interior no Estado do Pará, buscando a melhoria do serviço de transporte de passageiros, de acordo com os documentos SEI de nºs 1884504 (acordo de cooperação técnica) e 1884529 (plano de trabalho); e

 

cientificar as Instituições interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral