Acórdão 155/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.007451/2020-13
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 155-2023-ANTAQ
Processo: 50300.007451/2020-13
Interessado: Elevações Portuárias S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam sobre do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CA PRES nº 05/1996, de titularidade da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos/SP, Elevações Portuárias S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CA PRES nº 05/1996, de titularidade da empresa Elevações Portuárias S.A., relativamente ao pleito de alteração das obrigações de investimentos pactuadas conforme o Décimo Primeiro Termo Aditivo, conjugada com a apresentação de novo plano de investimentos;
declarar que em face das alterações contratuais o Valor Presente Líquido (VPL) do contrato perfaz o montante de R$ 72.517.132,52 (setenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), positivos, com data-base em maio de 2022 e data focal em 2020, consoante Planilha (SEI nº 1805001) ajustada pela Superintendência de Outorgas (SOG) da ANTAQ;
indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro relativo à majoração de tributos e encargos legais (ISS e IPTU);
recomendar ao Poder Concedente manter a atual condição de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista na Cláusula Nona do Contrato de Arrendamento CA PRES nº 05/1996;
recomendar ao Poder Concedente manter a responsabilidade da arrendatária de obtenção, perante os órgãos competentes, das autorizações e certificações necessárias para a regularidade ambiental do empreendimento;
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência; e
cientificar a empresa Elevações Portuárias S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral