Acórdão 151/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.004271/2023-22
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 151-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004271/2023-22
Interessados: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; AP Moeller Maersk, representada pelo agente intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo armador estrangeiro AP Moeller Maersk, representada pelo agente intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando a Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar o cancelamento da nota de débito nº 5417463688 emitida pelo armador estrangeiro AP Moeller Maersk, representada pelo agente intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral