Acórdão 150/2023

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Em vigor

11/04/2023

50300.004517/2022-85

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 150-2023-ANTAQ Processo: 50300.004517/2022-85 Interessado: NG Silva e Correa Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 150-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004517/2022-85

 

Interessado: NG Silva e Correa Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa NG Silva e Correa Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Abaetetuba/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa NG Silva e Correa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.160.046/0001-80, referente à instalação de apoio denominada Porto Tavares, localizada às margens do Rio Maratauíra, no município de Abaetetuba/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a Requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral