Acórdão 150/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.004517/2022-85
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 150-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004517/2022-85
Interessado: NG Silva e Correa Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa NG Silva e Correa Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Abaetetuba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa NG Silva e Correa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.160.046/0001-80, referente à instalação de apoio denominada Porto Tavares, localizada às margens do Rio Maratauíra, no município de Abaetetuba/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a Requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral