Acórdão 137/2023

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Em vigor

11/04/2023

50300.020544/2022-03

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 137-2023-ANTAQ Processo: 50300.020544/2022-03 Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, Rivaldo Pinheiro Dantas, Superintendência Estadual de Navegação, Porto e Hidrovias - SNPH ...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 137-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020544/2022-03

 

Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, Rivaldo Pinheiro Dantas, Superintendência Estadual de Navegação, Porto e Hidrovias - SNPH

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração de infração pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019, tendo em vista o Ofício nº 97/2022/DGMP/SNPTA (SEI nº 1776901), encaminhado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o pedido da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para apuração de eventual descumprimento de cláusula de Convênio de Delegação, haja vista competência prevista no inciso III do art. 19 da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014;

 

declarar a incompetência da ANTAQ para decidir sobre o assunto, eis que se trata de fiscalização de matéria trabalhista, conforme posicionamentos pretéritos desta Casa;

 

reconhecer que o estágio atual da desavença trabalhista ainda não demonstra coisa julgada administrativa ou judicial, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de passivo que ensejasse violação da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019; e

 

cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral