Acórdão 137/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.020544/2022-03
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 137-2023-ANTAQ
Processo: 50300.020544/2022-03
Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, Rivaldo Pinheiro Dantas, Superintendência Estadual de Navegação, Porto e Hidrovias - SNPH
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração de infração pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019, tendo em vista o Ofício nº 97/2022/DGMP/SNPTA (SEI nº 1776901), encaminhado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o pedido da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para apuração de eventual descumprimento de cláusula de Convênio de Delegação, haja vista competência prevista no inciso III do art. 19 da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014;
declarar a incompetência da ANTAQ para decidir sobre o assunto, eis que se trata de fiscalização de matéria trabalhista, conforme posicionamentos pretéritos desta Casa;
reconhecer que o estágio atual da desavença trabalhista ainda não demonstra coisa julgada administrativa ou judicial, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de passivo que ensejasse violação da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019; e
cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral