Acórdão 133/2023
Outros
Em vigor
11/04/2023
12/04/2023
50300.022633/2022-86
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 133-2023-ANTAQ
Processo: 50300.022633/2022-86
Interessado: Companhia Docas do Ceará - CDC
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará - CDC para fins de inclusão de item tarifário padronizado na Tabela VII da estrutura tarifária do Porto Organizado de Fortaleza/CE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará - CDC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
aprovar a solicitação da Companhia Docas do Ceará - CDC com vistas à inclusão de item tarifário padronizado referente à inspeção não invasiva de cargas na forma de carga geral solta, por caminhão inspecionado, nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631);
determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631); e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral