Acórdão 133/2023

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Em vigor

11/04/2023

50300.022633/2022-86

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 133-2023-ANTAQ Processo: 50300.022633/2022-86 Interessado: Companhia Docas do Ceará - CDC Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 133-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022633/2022-86

 

Interessado: Companhia Docas do Ceará - CDC

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará - CDC para fins de inclusão de item tarifário padronizado na Tabela VII da estrutura tarifária do Porto Organizado de Fortaleza/CE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará - CDC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

aprovar a solicitação da Companhia Docas do Ceará - CDC com vistas à inclusão de item tarifário padronizado referente à inspeção não invasiva de cargas na forma de carga geral solta, por caminhão inspecionado, nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631);

 

determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631); e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral