Acórdão 131/2023

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Em vigor

11/04/2023

50300.001497/2023-71

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 131-2023-ANTAQ Processo: 50300.001497/2023-71 Interessado: Lano da Amazonia Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: ...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 131-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001497/2023-71

 

Interessado: Lano da Amazonia Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela empresa Lano da Amazonia Ltda. sobre cobrança recebida referente a detention,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a consulta protocolada pela empresa Lano da Amazonia Ltda.;

 

decidir, com base nos elementos apresentados nos autos, que não é possível atestar a irregularidade da cobrança de sobre-estadia no caso em análise; e

 

determinar que a Secretaria-Geral comunique à Interessada o teor da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral