Acórdão 127/2023

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Em vigor

27/03/2023

50300.007865/2022-12

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ Processo: 50300.007865/2022-12 Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa) Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007865/2022-12

 

Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa)

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial da empresa Superpesa Marítima LTDA.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Superpesa Marítima Ltda. para operar carga geral, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que não restam configurados os pressupostos previstos no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, incisos I a IV da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).

 

Diretor com voto vencido: Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral