Acórdão 127/2023
Outros
Em vigor
27/03/2023
29/03/2023
50300.007865/2022-12
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ
Processo: 50300.007865/2022-12
Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa)
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial da empresa Superpesa Marítima LTDA.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Redator, em:
indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Superpesa Marítima Ltda. para operar carga geral, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que não restam configurados os pressupostos previstos no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, incisos I a IV da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral