Acórdão 120/2023
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Em vigor
27/03/2023
29/03/2023
50300.010899/2020-14
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 120-2023-ANTAQ
Processo: 50300.010899/2020-14
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: José Renato Fialho
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos estudos para o desenvolvimento de metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Revisora, em:
declarar que, pelos elementos contidos no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 2 (SEI nº 1412533), não ficou devidamente demonstrado com base em dados ou evidências a existência de uma falha de mercado decorrente da prática de preços abusivos na cobrança de sobre-estadia de contêineres que justifique a intervenção regulatória da ANTAQ;
dar por cumprido o item 2.2 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que elabore, em conjunto com a Superintendência de Regulação (SRG), base de dados para fins de acompanhamento do comportamento de mercado de cobrança de demurrage, com vistas a realização de um diagnóstico futuro; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor que votou em 1º/09/2022 (Reunião nº 528): José Renato Fialho (Relator).
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
Diretor que não participou da votação: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral