Acórdão 120/2023

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Em vigor

27/03/2023

50300.010899/2020-14

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 120-2023-ANTAQ Processo: 50300.010899/2020-14 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: José Renato Fialho Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 120-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010899/2020-14

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: José Renato Fialho

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos estudos para o desenvolvimento de metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Revisora, em:

 

declarar que, pelos elementos contidos no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 2 (SEI nº 1412533), não ficou devidamente demonstrado com base em dados ou evidências a existência de uma falha de mercado decorrente da prática de preços abusivos na cobrança de sobre-estadia de contêineres que justifique a intervenção regulatória da ANTAQ;

 

dar por cumprido o item 2.2 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que elabore, em conjunto com a Superintendência de Regulação (SRG), base de dados para fins de acompanhamento do comportamento de mercado de cobrança de demurrage, com vistas a realização de um diagnóstico futuro; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretor que votou em 1º/09/2022 (Reunião nº 528): José Renato Fialho (Relator).

 

Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.

 

Diretor que não participou da votação: Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral