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Acórdão 118/2023

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Em vigor

27/03/2023

50300.022636/2022-10

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 118-2023-ANTAQ Processo: 50300.022636/2022-10 Interessado: SUA Granéis SPE Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os... Ver mais
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Acórdão 118/2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 118-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022636/2022-10

 

Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação da SUA Granéis SPE Ltda., contendo relato sobre a instalação SUA07 e as condições nas quais recebeu a área arrendada,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a manifestação da SUA Granéis para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que os pedidos fogem às competências desta Agência Reguladora; e

 

determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada sobre o teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral