Acórdão 118/2023
Outros
Em vigor
27/03/2023
29/03/2023
50300.022636/2022-10
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 118-2023-ANTAQ
Processo: 50300.022636/2022-10
Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação da SUA Granéis SPE Ltda., contendo relato sobre a instalação SUA07 e as condições nas quais recebeu a área arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a manifestação da SUA Granéis para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que os pedidos fogem às competências desta Agência Reguladora; e
determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada sobre o teor desta decisão.
Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral