Acórdão 116/2023
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Em vigor
27/03/2023
29/03/2023
50300.017112/2022-15
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 116-2023-ANTAQ
Processo: 50300.017112/2022-15
Interessado: Santos Port Authority (SPA)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação sobre alteração de entendimento regulatório sobre a inserção da Estrada Particular da Codesp nos limites da poligonal do Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
negar o pedido da SPA, posto que trata-se de um pedido de interpretação regulatória que teria efeitos sob coisa julgada, já transitada em definitivo no âmbito administrativo;
certificar que as manifestações anteriores da Antaq sobre o tema continuam plenamente constituídas e válidas, sem modificação com efeitos pretéritos na decisão proferida no Acórdão nº 95-2019-ANTAQ;
consignar que apenas os Acórdãos da Diretoria Colegiada refletem o posicionamento desta Agência, sendo os pareceres técnicos, notas técnicas e demais documentos apenas subsídios para a tomada de decisão; e
determinar à Secretaria-Geral que comunique a Santos Port Authority e a EMBRAPORT acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral