Acórdão 116/2023

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Em vigor

27/03/2023

50300.017112/2022-15

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 116-2023-ANTAQ Processo: 50300.017112/2022-15 Interessado: Santos Port Authority (SPA) Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 116-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017112/2022-15

 

Interessado: Santos Port Authority (SPA)

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação sobre alteração de entendimento regulatório sobre a inserção da Estrada Particular da Codesp nos limites da poligonal do Porto Organizado de Santos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

negar o pedido da SPA, posto que trata-se de um pedido de interpretação regulatória que teria efeitos sob coisa julgada, já transitada em definitivo no âmbito administrativo;

 

certificar que as manifestações anteriores da Antaq sobre o tema continuam plenamente constituídas e válidas, sem modificação com efeitos pretéritos na decisão proferida no Acórdão nº 95-2019-ANTAQ;

 

consignar que apenas os Acórdãos da Diretoria Colegiada refletem o posicionamento desta Agência, sendo os pareceres técnicos, notas técnicas e demais documentos apenas subsídios para a tomada de decisão; e

 

determinar à Secretaria-Geral que comunique a Santos Port Authority e a EMBRAPORT acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral