Acórdão 114/2023
Outros
Em vigor
27/03/2023
29/03/2023
50300.000925/2023-49
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 114-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000925/2023-49
Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de suspensão de pagamento do arrendamento SUA07 pelo Consórcio SUA Granéis/SUAPE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a Petição apresentada pela arrendatária SUA Granéis SPE Ltda.,
encaminhar o pleito de suspensão do pagamento do arrendamento ao Ministério de Portos e Aeroportos, consignando que eventual deferimento afeta o equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 10/2022;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que reporte eventuais infrações decorrentes dos procedimentos para devolução dos bens referentes ao Contrato de Transição nº 056/2022; e
determinar à Secretaria-Geral que cientifique a SUA Granéis SPE Ltda. acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral