Acórdão 114/2023

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Em vigor

27/03/2023

50300.000925/2023-49

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 114-2023-ANTAQ Processo: 50300.000925/2023-49 Interessado: SUA Granéis SPE Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 114-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000925/2023-49

 

Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de suspensão de pagamento do arrendamento SUA07 pelo Consórcio SUA Granéis/SUAPE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a Petição apresentada pela arrendatária SUA Granéis SPE Ltda.,

 

encaminhar o pleito de suspensão do pagamento do arrendamento ao Ministério de Portos e Aeroportos, consignando que eventual deferimento afeta o equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 10/2022;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que reporte eventuais infrações decorrentes dos procedimentos para devolução dos bens referentes ao Contrato de Transição nº 056/2022; e

 

determinar à Secretaria-Geral que cientifique a SUA Granéis SPE Ltda. acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral