Acórdão 99/2023
Outros
Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.021902/2022-97
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 99-2023-ANTAQ
Processo: 50300.021902/2022-97
Interessado: Newton W Salomão - ME
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste de preço formulado pela empresário individual Newton W Salomão - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.058.947/0001-03, titular do Termo de Autorização nº 740-ANTAQ, de 14 de abril de 2011, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Afuá/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Newton W Salomão - ME, veiculada no Ofício SEI nº 1794248, para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha Macapá/AP - Afuá/PA, no valor percentual correspondente a 66,67%;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral