Acórdão 99/2023

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Em vigor

07/03/2023

50300.021902/2022-97

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 99-2023-ANTAQ Processo: 50300.021902/2022-97 Interessado: Newton W Salomão - ME Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 99-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021902/2022-97

 

Interessado: Newton W Salomão - ME

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste de preço formulado pela empresário individual Newton W Salomão - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.058.947/0001-03, titular do Termo de Autorização nº 740-ANTAQ, de 14 de abril de 2011, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Afuá/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Newton W Salomão - ME, veiculada no Ofício SEI nº 1794248, para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha Macapá/AP - Afuá/PA, no valor percentual correspondente a 66,67%;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral