Acórdão 98/2023
Outros
Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.018842/2022-25
(ALTERADO PELO ACÓRDÃO Nº492-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 98-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018842/2022-25
Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste dos preços da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.189/0001-96, titular do Termo de Autorização nº 548-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, cujo objeto é a operação, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar parcialmente a solicitação da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., exarada no Documento SEI nº 1756125, para reajustar os preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de Travessia Mondaí (SC) / Vicente Dutra (RS), nos parâmetros ajustados pela setorial técnica desta Agência Reguladora, extratificados na Tabela 4 - Reajuste de Preços - mencionada no item 5.3. da Nota Técnica nº 22/2023/GRN/SRG (SEI nº 1842774);
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral