Acórdão 97/2023
Outros
Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.018576/2022-31
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 97-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018576/2022-31
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de bens da União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 7 (sete) guindastes elétricos portuários de pórticos sobre trilhos, com coluna giratória e lança de alcance variável relacionados no Termo de Vistoria nº 02/2022;
determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a desincorporação perante a Gerência Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral