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Acórdão 97/2023

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Em vigor

07/03/2023

50300.018576/2022-31

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 97-2023-ANTAQ Processo: 50300.018576/2022-31 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 97/2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 97-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018576/2022-31

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de bens da União,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 7 (sete) guindastes elétricos portuários de pórticos sobre trilhos, com coluna giratória e lança de alcance variável relacionados no Termo de Vistoria nº 02/2022;

 

determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a desincorporação perante a Gerência Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e

 

cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral