Acórdão 87/2023
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Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.004625/2022-58
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 87-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004625/2022-58
Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência por meio do Acórdão-ANTAQ nº 123-2022, que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) por incursão na infração tipificada no inciso XIV do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter atrasado em mais de 20% o cronograma e não ter concluído as obras de construção do Terminal Porto Norte Capixaba, em cumprimento ao Contrato de Adesão nº 010/2014-SEP/PR;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi Log), inscrita no CNPJ sob o nº 14.017.185/0001-51, uma vez que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe provimento reformando o Acórdão-ANTAQ nº 123-2022 para considerar insubsistente o Auto de Infração nº 004280-3; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral