Acórdão 88/2023
Outros
Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.016421/2019-64
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 88-2023-ANTAQ
Processo: 50300.016421/2019-64
Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de monitoramento da decisão pela qual a Agência determinou à empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que fossem adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a recuperação do valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais) ressarcido indevidamente à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA)?,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar à Superintendência de Outorgas que instaure processo específico para avaliar a possibilidade de execução de investimentos fora da área do porto organizado, expedindo ofício à autoridade portuária concedendo-lhe prazo para apresentação das informações e documentos necessários à instrução do pedido;
informar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que, desde que preenchidos os pressupostos necessários para realização de investimentos fora do porto organizado, a celebração do termo de conciliação apresentado prescinde de prévia autorização da Agência;
determinar á Portos RS que apresente, em 45 dias, plano de ação especificando prazo para cumprimento das obrigações, sob pena de sujeitar-se a nova ação fiscalizatória em caso de não execução das obras assumidas pelo Estado do Rio Grande do Sul;
estabelecer que o débito de que trata a presente decisão deve ser atualizado e corrigido por meio da taxa Selic, tendo como termo inicial a data do repasse indevido (dez/2010) e termo final a data de conclusão das obras de readequação da rodovia RS 734; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral