Acórdão 77/2023

Outros

Em vigor

07/03/2023

50300.008786/2022-11

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 77-2023-ANTAQ Processo: 50300.008786/2022-11 Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
Texto integral

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 77-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008786/2022-11

 

Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.073.635/0004-40, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 32, inciso XXXIV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter dado causa a derramamento de hulha em faixa marítima do Porto Organizado de Imbituba/SC, durante operação de carregamento do navio M/V Cabulco; e

 

cientificar a empresa AGM Operadora Portuária Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretor com voto vencido: Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral