Acórdão 77/2023
Outros
Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.008786/2022-11
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 77-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008786/2022-11
Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.073.635/0004-40, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 32, inciso XXXIV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter dado causa a derramamento de hulha em faixa marítima do Porto Organizado de Imbituba/SC, durante operação de carregamento do navio M/V Cabulco; e
cientificar a empresa AGM Operadora Portuária Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral