Acórdão 82/2023

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Em vigor

07/03/2023

50300.013076/2017-45

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 82-2023-ANTAQ Processo: 50300.013076/2017-45 Interessado: Estaleiro Itajaí S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 82-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013076/2017-45

 

Interessado: Estaleiro Itajaí S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revogação do registro de instalação portuária concedida à empresa Estaleiro Itajaí S.A., localizada no município de Itajaí/SC, deferido pela Resolução-ANTAQ nº 6.800, de 18 de março de 2019,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.800, que deferiu o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Estaleiro Itajaí S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.355.092/0001-22, denominada "Estaleiro Itajaí", situada na Rua Herta Thieme, 244, 1º Dist. Industrial, Itajaí/SC, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, em virtude da superveniência de ato autorizativo referente à mesma área, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, por meio da assinatura do Contrato de Adesão nº 11/2022-MINFRA; e

 

cientificar a empresa Estaleiro Itajaí S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral