Acórdão 82/2023
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Em vigor
07/03/2023
08/03/2023
50300.013076/2017-45
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 82-2023-ANTAQ
Processo: 50300.013076/2017-45
Interessado: Estaleiro Itajaí S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revogação do registro de instalação portuária concedida à empresa Estaleiro Itajaí S.A., localizada no município de Itajaí/SC, deferido pela Resolução-ANTAQ nº 6.800, de 18 de março de 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.800, que deferiu o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Estaleiro Itajaí S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.355.092/0001-22, denominada "Estaleiro Itajaí", situada na Rua Herta Thieme, 244, 1º Dist. Industrial, Itajaí/SC, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, em virtude da superveniência de ato autorizativo referente à mesma área, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, por meio da assinatura do Contrato de Adesão nº 11/2022-MINFRA; e
cientificar a empresa Estaleiro Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral