Acórdão 69/2023
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Em vigor
21/02/2023
23/02/2023
50300.008122/2022-51
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 69-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008122/2022-51
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos processo que tratam da regulamentação das atividades da Assessoria Especial de Concessões - AEC e do fluxo dos processos de concessão e de arrendamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a proposta consubstanciada na Resolução-MINUTA AST-DG SEI 1787294, que institui a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, dispõe sobre o rito administrativo dos processos de concessão de Porto Organizado e arrendamento portuário na ANTAQ e altera a Resolução-ANTAQ 3.585, de 18 de agosto de 2014.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral