Acórdão 69/2023

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Em vigor

21/02/2023

50300.008122/2022-51

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 69-2023-ANTAQ Processo: 50300.008122/2022-51 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS ...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 69-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008122/2022-51

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos processo que tratam da regulamentação das atividades da Assessoria Especial de Concessões - AEC e do fluxo dos processos de concessão e de arrendamento,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a proposta consubstanciada na Resolução-MINUTA AST-DG SEI 1787294, que institui a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, dispõe sobre o rito administrativo dos processos de concessão de Porto Organizado e arrendamento portuário na ANTAQ e altera a Resolução-ANTAQ 3.585, de 18 de agosto de 2014.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral