Acórdão 64/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.017187/2022-98

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 64-2023-ANTAQ Processo: 50300.017187/2022-98 Interessado: Escritório Jurídico Carbone Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 64-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017187/2022-98

 

Interessado: Escritório Jurídico Carbone

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do enquadramento de embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) nas regras estabelecidas pela Agência, em especial no tocante à necessidade de autorização para afretamento,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

informar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 e demais normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral