Acórdão 64/2023
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Em vigor
14/02/2023
16/02/2023
50300.017187/2022-98
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 64-2023-ANTAQ
Processo: 50300.017187/2022-98
Interessado: Escritório Jurídico Carbone
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do enquadramento de embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) nas regras estabelecidas pela Agência, em especial no tocante à necessidade de autorização para afretamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
informar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 e demais normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral