Acórdão 52/2023
Outros
Em vigor
14/02/2023
16/02/2023
50300.021055/2022-61
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 52-2023-ANTAQ
Processo: 50300.021055/2022-61
Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A. sobre a possibilidade de cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A., exarada na Petição SEI nº 1783368, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dispor que é vedada a subautorização e, por conseguinte, a cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos, sendo permitida, mediante aprovação pelo Poder Concedente, a transferência da titularidade da autorização a terceiros, nos termos estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021;
cientificar a empresa Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente decisão; e
dar conhecimento à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Regulação - SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral