Acórdão 47/2023
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Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.000843/2023-02
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 47-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000843/2023-02
Interessado: AQUAVIA - Navegação e Comércio Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022 para, no mérito, negar-lhe provimento; e
comunicar a empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. sobre o teor da decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral