Acórdão 47/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.000843/2023-02

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 47-2023-ANTAQ Processo: 50300.000843/2023-02 Interessado: AQUAVIA - Navegação e Comércio Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 47-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000843/2023-02

 

Interessado: AQUAVIA - Navegação e Comércio Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022 para, no mérito, negar-lhe provimento; e

 

comunicar a empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. sobre o teor da decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral