Acórdão 40/2023
Outros
Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.000190/2023-53
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 40-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000190/2023-53
Interessado: SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, MSC Mediterranean Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida cautelar pleiteada pelo CECAFÉ para suspender a cobrança de valores de seu associado a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
determinar que as denunciadas se abstenham de impor obstáculos a futuros embarques da associada da denunciante, referentes às cobranças acima; e
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria, notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança de sobre-estadia dos contêineres.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral