Acórdão 59/2023
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Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.021912/2022-22
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 59-2023-ANTAQ
Processo: 50300.021912/2022-22
Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Redator, em:
indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração (SEI nº 1793378) interposto por Start Navegação Ltda. em face de decisão proferida através do item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022 (SEI nº 1770731), no âmbito do Processo 50300.011163/2022-25; e
cientificar a Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral