Acórdão 59/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.021912/2022-22

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 59-2023-ANTAQ Processo: 50300.021912/2022-22 Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão:...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 59-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021912/2022-22

 

Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração (SEI nº 1793378) interposto por Start Navegação Ltda. em face de decisão proferida através do item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022 (SEI nº 1770731), no âmbito do Processo 50300.011163/2022-25; e

 

cientificar a Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).

 

Diretor com voto vencido: Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral