Acórdão 41/2023
Outros
Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.013135/2022-42
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 41-2023-ANTAQ
Processo: 50300.013135/2022-42
Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços encaminhada pela Portonave nos termos da Carta CE 26920/2022 (SEI nºs 1682913 e 1682914), para fins de cumprimento do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº 1680598) e suspensão de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega - SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente ao serviço de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº 1682914), com efeitos ex nunc, posto que referidas rubricas não são abrangidas pelo Acórdão-ANTAQ nº 409-2022;
concluir que as rubricas "1.1 armazenagem importação", "2.1 levante de contêiner" e "2.3 pesagem de contêiner" não configuram SSE e são aplicadas de forma indistinta em relação aos usuários e independente do regime de trânsito aduaneiro pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes;
dar por atendido o disposto no Item 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 598-2022 (SEI nº 1770755);
determinar que a Secretaria-Geral - SGE realize o traslado da presente deliberação para os processos de nºs 50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e 50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação-DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411);
cientificar a Portonave S.A. e a Superintendência de Fiscalização - SFC; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral