Acórdão 41/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.013135/2022-42

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 41-2023-ANTAQ Processo: 50300.013135/2022-42 Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS,...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 41-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013135/2022-42

 

Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços encaminhada pela Portonave nos termos da Carta CE 26920/2022 (SEI nºs 1682913 e 1682914), para fins de cumprimento do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº 1680598) e suspensão de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega - SSE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente ao serviço de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº 1682914), com efeitos ex nunc, posto que referidas rubricas não são abrangidas pelo Acórdão-ANTAQ nº 409-2022;

 

concluir que as rubricas "1.1 armazenagem importação", "2.1 levante de contêiner" e "2.3 pesagem de contêiner" não configuram SSE e são aplicadas de forma indistinta em relação aos usuários e independente do regime de trânsito aduaneiro pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes;

 

dar por atendido o disposto no Item 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 598-2022 (SEI nº 1770755);

 

determinar que a Secretaria-Geral - SGE realize o traslado da presente deliberação para os processos de nºs  50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e 50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação-DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411);

 

cientificar a Portonave S.A. e a Superintendência de Fiscalização - SFC; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral