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Acórdão 49/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.010072/2022-72

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 49-2023-ANTAQ Processo: 50300.010072/2022-72 Interessado: Cargill Agricola S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os... Ver mais
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Acórdão 49/2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 49-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010072/2022-72

 

Interessado: Cargill Agricola S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização para celebrar contrato de adesão para implantação e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, em área fora de porto organizado, na margem direita do Rio Madeira, no município de Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granel sólido do tipo grãos vegetais (soja e milho) de titularidade da empresa Cargill Agricola S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, visando a outorga de autorização para implantar e explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga - ETC, denominado Terminal PVH - II, localizado na margem direita do Rio Madeira, em lote de Terras Rural nº 03B-R1 do imóvel Portochuelo - Projeto Fundiário Alto Madeira, CEP nº 76.834-899, Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, uma vez atendidos os requisitos da Lei nº 12.815/2013, do Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 10/2022;

 

retornar os autos à Superintendência de Outorgas para atualizar os termos do Contrato de Adesão-MINUTA GOA (SEI nº 1805578) de forma a compatibilizá-lo com a atual estrutura do Poder Concedente;

 

encaminhar o presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos decorrentes para a celebração do contrato de adesão; e

 

cientificar a empresa acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral