Acórdão 61/2023
Outros
Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.004152/2022-99
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 61-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004152/2022-99
Interessado: Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. na linha de navegação entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, anotando a seguinte correção a ser providenciada para novos requerimentos:
escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE e o Plano de Contas anual para o período do reajuste;
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
cientificar a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral