Acórdão 65/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.021131/2022-38

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 65-2023-ANTAQ Processo: 50300.021131/2022-38 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF Acórdão: ...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 65-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021131/2022-38

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização do Manual de Concessão de Suprimento de Fundos e da revogação do inciso IV do art. 3º da da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a Portaria-MINUTA GLC 1784392, que, por seu turno, aprova o Manual de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ; e

 

revogar o inciso IV do artigo 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral