Acórdão 66/2023
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Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.018753/2022-89
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 66-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018753/2022-89
Interessado: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
Relator: Eduardo Nery
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização em caráter especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes no terminal ATU18, no Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ providencie a apresentação de embargos de declaração em face do Acórdão nº 2.398/2022-TCU-Plenário, com vistas a aclarar obscuridade acerca do alcance da referida deliberação quanto à expedição de autorização especial para movimentação de fertilizantes em nome da empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com fundamento no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001;
sobrestar a deliberação de mérito do presente processo até que sobrevenha decisão do Tribunal de Contas da União em face dos embargos de declaração referidos no item anterior;
revogar a autorização especial concedida à empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. para movimentação de fertilizantes em sua área arrendada por meio do Acórdão-ANTAQ nº 655/2022-ANTAQ (SEI nº 1790887); e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral