Acórdão 62/2023
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Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.005007/2021-44
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 62-2023-ANTAQ
Processo: 50300.005007/2021-44
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024, com a inclusão de temas, considerando as determinações constantes do Acórdão-ANTAQ nº 105-2022 (SEI nº 1534616),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a inclusão do tema: ID 3.9 - Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 31, de 13/04/2019, na Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ; e
orientar a Superintendência de Regulação que a inclusão do tema: ID 3.8 - Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 13/10/2016, deverá ser considerada no âmbito da deliberação de mérito do processo nº 50300.014796/2022-95.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral