Acórdão 58/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.021439/2021-01

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 58-2023-ANTAQ Processo: 50300.021439/2021-01 Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A - BTP e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica:...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 58-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021439/2021-01

 

Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A - BTP e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamento formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA acerca da existência de erro material no Acórdão-ANTAQ nº 511-2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

reformar o item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, alterando o valor dos investimentos a serem executados pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP como contrapartida à prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES 24.2001, passando a redação do referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos::

 

"5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas - SOG, com o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com a realização de investimentos na ordem de R$ 1.543.345.359,74 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120"

 

encaminhar os autos à Secretaria-Geral da ANTAQ para as providências necessárias à correção do item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, nos termos delineados no item anterior;

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA visando ao prosseguimento do feito;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e

 

cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral