Acórdão 54/2023
Outros
Em vigor
14/02/2023
15/02/2023
50300.000008/2019-88
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 54-2023-ANTAQ
Processo: 50300.000008/2019-88
Interessado: Cargill Agrícola S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido proveniente da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santarém/PA, Cargill Agrícola S.A., para fins de correção do Valor Presente Líquido (VPL) aprovado pelo Acórdão-ANTAQ nº 174-2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:
retificar o conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 174-2021 para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), com WACC de 8,3% a.a. e data-base em dezembro de 2014, por decorrência da identificação de erro material na metodologia de cálculo anteriormente aplicada, mantendo-se as premissas econômico-financeiras;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes; e
cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral