Acórdão 54/2023

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Em vigor

14/02/2023

50300.000008/2019-88

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 54-2023-ANTAQ Processo: 50300.000008/2019-88 Interessado: Cargill Agrícola S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 54-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000008/2019-88

 

Interessado: Cargill Agrícola S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido proveniente da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santarém/PA, Cargill Agrícola S.A., para fins de correção do Valor Presente Líquido (VPL) aprovado pelo Acórdão-ANTAQ nº 174-2021,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

retificar o conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 174-2021 para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), com WACC de 8,3% a.a. e data-base em dezembro de 2014, por decorrência da identificação de erro material na metodologia de cálculo anteriormente aplicada, mantendo-se as premissas econômico-financeiras;

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes; e

 

cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral