Acórdão 3/2023

Outros

Em vigor

23/01/2023

50300.020709/2022-39

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 3-2023-ANTAQ Processo: 50300.020709/2022-39 Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI. Relatora: Flávia Takafashi. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG. Acórdão: VISTOS,...
Texto integral

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 3-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020709/2022-39

 

Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.

 

Relatora: Flávia Takafashi.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG.

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 167/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 167/2022 (SEI nº 1806977), nos seus exatos termos; e

 

cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral