Acórdão 3/2023
Outros
Em vigor
23/01/2023
25/01/2023
50300.020709/2022-39
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 3-2023-ANTAQ
Processo: 50300.020709/2022-39
Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.
Relatora: Flávia Takafashi.
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 167/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:
referendar a Deliberação-DG nº 167/2022 (SEI nº 1806977), nos seus exatos termos; e
cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral