Acórdão 6/2023

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Em vigor

23/01/2023

50300.012532/2022-05

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 6-2023-ANTAQ Processo: 50300.012532/2022-05 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ. Relator: Lima Filho. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG. Acórdão: VISTOS, relatados e...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 6-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012532/2022-05

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

 

Relator: Lima Filho.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de suspensão cautelar dos efeitos da Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 4/2023 (SEI nº 1816135), de 11 de janeiro de 2023, restringindo, no entanto, seu alcance à Tabela I da estrutura tarifária aprovada pelo Acórdão nº 519/2022 (SEI nº 1722113) e homologada pela Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral