Acórdão 6/2023
Outros
Em vigor
23/01/2023
25/01/2023
50300.012532/2022-05
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 6-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012532/2022-05
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Relator: Lima Filho.
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de suspensão cautelar dos efeitos da Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 4/2023 (SEI nº 1816135), de 11 de janeiro de 2023, restringindo, no entanto, seu alcance à Tabela I da estrutura tarifária aprovada pelo Acórdão nº 519/2022 (SEI nº 1722113) e homologada pela Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral