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Acórdão 16/2023

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Em vigor

23/01/2023

50300.022159/2022-92

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 16-2023-ANTAQ Processo: 50300.022159/2022-92 Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. Relator: Caio Farias. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG. Acórdão: VISTOS,... Ver mais
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Acórdão 16/2023

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 16-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022159/2022-92

 

Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

 

Relator: Caio Farias.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, em face do disposto no Item 5.1 do Acórdão nº 637-2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 163/2022 (SEI nº 1805084), publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2022 (SEI nº 1805741); e

 

cientificar a CODEBA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral