Acórdão 16/2023
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Em vigor
23/01/2023
25/01/2023
50300.022159/2022-92
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 16-2023-ANTAQ
Processo: 50300.022159/2022-92
Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Relator: Caio Farias.
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, em face do disposto no Item 5.1 do Acórdão nº 637-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 163/2022 (SEI nº 1805084), publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2022 (SEI nº 1805741); e
cientificar a CODEBA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral