Acórdão 20/2023

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Em vigor

23/01/2023

50300.013717/2020-67

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 20-2023-ANTAQ Processo: 50300.013717/2020-67 Interessado: Companhia de Investimento do Centro Oeste S.A. Relatora: Flávia Takafashi. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 20-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013717/2020-67

 

Interessado: Companhia de Investimento do Centro Oeste S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS.

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública - DUP para a implantação do Terminal Portuário Paratudal - TPP, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, de titularidade da empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.729.408/0001-00, localizada no Município de Cáceres/MS;

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral