Acórdão 20/2023
Outros
Em vigor
23/01/2023
25/01/2023
50300.013717/2020-67
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 20-2023-ANTAQ
Processo: 50300.013717/2020-67
Interessado: Companhia de Investimento do Centro Oeste S.A.
Relatora: Flávia Takafashi.
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública - DUP para a implantação do Terminal Portuário Paratudal - TPP, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, de titularidade da empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.729.408/0001-00, localizada no Município de Cáceres/MS;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral