Acórdão 22/2023

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Em vigor

23/01/2023

50300.004550/2021-24

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 22-2023-ANTAQ Processo: 50300.004550/2021-24 Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP. Relator: Lima Filho. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 22-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004550/2021-24

 

Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP.

 

Relator: Lima Filho.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG.

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contrato de cessão de uso não onerosa de área localizada no Terminal de Miramar, Porto Organizado de Belém

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a aplicabilidade dos termos da Portaria-MINFRA nº 51, de 23 de março de 2021, ao contrato de cessão de uso não onerosa celebrado entre a Companhia Docas do Pará - CDP e a Superintendência Regional da Polícia Federal, cujo objeto é a cessão da área medindo 353,63m², situada no Porto Petroquímico de Miramar;

 

reconhecer, diante da essencialidade e da finalidade da atividade desenvolvida pelo Cessionário, a possibilidade de ocupação de área operacional sob a égide de contrato de cessão de uso não onerosa;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que proceda o registro do contrato; e

 

cientificar a CDP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral