Acórdão 23/2023
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Em vigor
23/01/2023
25/01/2023
50300.011613/2022-80
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 23-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011613/2022-80
Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP.
Relator: Lima Filho.
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto contra o disposto nos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 1664897, interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP contra o disposto nos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ Nº 75/2022, aprovada pelo Acórdão nº 302-2022, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de fundamentos válidos que embasem a pretensão recursal de exclusão dos incisos XLI e XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, bem como do pedido subsidiário para o aperfeiçoamento da redação do inciso XLII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de modo a inserir a previsão da conduta negligente ou imprudente e a comprovação de prejuízos; e
cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados - ATP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral