Acórdão 679/2022
Outros
Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.005595/2019-00
ACÓRDÃO Nº 679-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005595/2019-00
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação do Plano Anual de Fiscalização 2023 e de alteração da vigência do Plano Plurianual de Fiscalização até 2024 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Plano Anual de Fiscalização 2023 e alterar a vigência do Plano Plurianual de Fiscalização até 2024 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (SEI nº 1783005); e
determinar à SFC que, em processo apartado, no prazo de 60 dias, apresente plano de trabalho com vistas a estruturar um plano de fiscalizações temáticas, conforme diretrizes apresentadas no voto que fundamenta a presente deliberação.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral