Acórdão 678/2022
Outros
Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.017931/2022-54
ACÓRDÃO Nº 678-2022-ANTAQ
Processo: 50300.017931/2022-54
Interessado: CH4 Energia Ltda., SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Outros.
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela CH4 Energia Ltda., em face do Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), prolatado no âmbito do processo nº 50300.014799/2022-29,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão proferida em caráter ad referendum, da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Deliberação-DG nº 154 (SEI nº 1791004), publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2022, (SEI nº 1791491); e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral