Acórdão 678/2022

Outros

Em vigor

19/12/2022

50300.017931/2022-54

ACÓRDÃO Nº 678-2022-ANTAQ Processo: 50300.017931/2022-54 Interessado: CH4 Energia Ltda., SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Outros. Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 678-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017931/2022-54

 

Interessado: CH4 Energia Ltda., SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Outros.

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela CH4 Energia Ltda., em face do Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), prolatado no âmbito do processo nº 50300.014799/2022-29,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão proferida em caráter ad referendum, da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Deliberação-DG nº 154 (SEI nº 1791004), publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2022, (SEI nº 1791491); e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral